PET/CT
A Procuradoria da República no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública a fim de que a União seja obrigada a incorporar ao Sistema Único de Saúde (SUS) a tecnologia do exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET-SCAN, também conhecido por PET-CT ou 18F-FDG PET), adotando as medidas necessárias para que seja disponibilizado a todos os usuários em tratamento de determinados tipos de câncer. No pedido liminar, requer que, no prazo de 30 dias, sejam adotadas medidas que possibilitem a realização do exame, pelo SUS, em pacientes com câncer de pulmão, esôfago, pele ou linfoma. A ação foi distribuída à 4ª vara da Justiça Federal em Porto Alegre.
De acordo com a autora da ação, procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, “nenhum dos procedimentos diagnósticos atualmente disponibilizados pelo SUS consiste em alternativa ao PET SCAN. Além disso, a tecnologia, que não é nova, possui acurácia e segurança consolidadas.”
Conforme dados providos pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), espera-se para este ano 518.510 novos casos de câncer na população brasileira, o que comprova um aumento significativo na demanda do próprio SUS. Parte da população afetada dependerá, para diagnóstico e tratamento, da realização do exame PET-SCAN, atualmente não disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Menos hospitalizações - Estudo mencionado na inicial da ação civil pública mostra que a disponibilização do exame PET-SCAN no SUS ostenta o potencial de reduzir custos e reduzir hospitalizações e intervenções cirúrgicas, já que permite ao profissional de saúde melhor avaliar o progresso do câncer. Estudo clínico feito em 50 pacientes com linfoma de Hodgkin em remissão completa não confirmada ou em remissão parcial mostrou que o uso do PET-SCAN dispensou a realização de biópsia cirúrgica em 23 deles, baixando os custos em 19% e evitando a submissão dos pacientes a um procedimento invasivo e associado a morbidez.
No entender da Procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, a omissão do Ministério da Saúde em disponibilizar o PET-SCAN viola o direito fundamental à saúde, uma vez que impede que usuários do SUS em tratamento oncológico se utilizem de método diagnóstico que hoje é considerado imprescindível à boa prática oncológica clínica e que garante a tomada das melhores condutas no curso do tratamento.
O processo está na Justiça Federal sob o número 5016490-83.2012.4.04.7100.
Fonte: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Apoio da SBMN: A diretoria da SBMN, em dezembro de 2011, foi consultada sobre a importância e a aplicação da PET/CT. O Dr. Celso Darío Ramos, presidente da Sociedade, em carta à Procudora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, listou a aplicação do procedimento e sua importância para o tratamento de pacientes com câncer.