ANS
Após uma recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) à Agência Nacional de Saúde (ANS) para que o exame de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET Scan) seja incluído no rol de procedimentos da Resolução 167/08 da ANS, a agência respondeu, por ofício, que a inclusão do exame consta na proposta de revisão do atual rol de procedimentos, que deve entrar em vigor em 2010.
Atualmente, o procedimento não consta na Resolução 167/08, que estabelece a cobertura mínima obrigatória garantida pelos planos de saúde. Para o MPF, a inclusão do exame é necessária devido ao diagnóstico precoce do câncer, que pode aumentar a chance de cura do paciente, além de evitar cirurgias desnecessárias e reduzir custos das operadoras de saúde com despesas como internações e biópsias.
Para a procuradora da República Cristina Marelim Viana, responsável pela recomendação, a inclusão do exame no rol de procedimento da ANS é de muita importância. “Todo investimento em procedimentos e tecnologias de prevenção e tratamento precoce para os portadores da doença traz benefícios para todos os lados e é importante que os planos de saúde sejam obrigados a cobrirem esses procedimentos”, afirma.
De acordo com ofício enviado pela Agência, a cobertura obrigatória do PET Scan pelos planos de saúde estará destinada a pacientes portadores de câncer pulmonar de células não pequenas e para portadores de linfoma. Para que o exame tenha cobertura obrigatória pelos planos de saúde, alguns critérios que serão estabelecidos no novo rol de procedimentos devem ser preenchidos, tais como caracterização de lesões e monitoramento da doença.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em São Paulo
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