SBMN participa de reunião no Senado no dia 19 de fevereiro para
discussão do projeto de lei que prevê a obrigatoriedade do rastreamento
via GPS do embalado de materiais radioativos
O presidente da SBMN (Sociedade Brasileira de Medicina
Nuclear), Celso Darío Ramos, representará a entidade em reunião no dia
19 de fevereiro, no Senado Federal, para debater as posições previstas
no Projeto de Lei 4.047/2012.
De autoria do Deputado Antônio Bulhões, a matéria prevê a
obrigatoriedade de utilização de mecanismo de rastreamento via GPS do
embalado de materiais radioativos e nucleares durante o transporte,
entre outros aspectos referentes à radioproteção.
Em documento encaminhado aos senadores recentemente, o
presidente da Sociedade salientou que não há justificativa para o
rastreamento de cada volume (embalado) contendo material radioativo,
visto que utilizados na medicina nuclear os materiais radioativos
costumam ter um período de duração (meia-vida) muito curto e a
quantidade de radiação é relativamente pequena.
Outro ponto destacado pela entidade trata-se do fato de
o texto remeter ao entendimento de que o rastreamento se aplicaria a
todas as unidades de transporte, como aeronaves e navios, e não somente
em veículos (que são de transporte terrestre).
“A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear acredita
que essa lei não resolverá o problema de segurança de radioproteção.
(...) Se efetivamente aplicada esta lei, desta forma, tornará o
transporte de materiais radioativos da medicina nuclear, que tem mínimo
risco de exposição, excessivamente caro, ou mesmo inviável. Não há
nenhum estudo do impacto econômico desta lei.”, relata Ramos em carta
destinada ao Senado.
Confira a carta enviada pela SBMN na íntegra:
Exmo. Sr. Senadores,
Causou surpresa o projeto de lei que está tramitando no
Congresso Nacional, Projeto de Lei 4.047/2012, encaminhado ao senado que
torna obrigatório o rastreamento por GPS do embalado de
materiais radioativos.
Chamamos a atenção que este projeto de lei tornará
obrigatório no território brasileiro o rastreamento de cada VOLUME
(embalado) contendo material radioativo. Como o texto do PL é muito
sucinto, tornaria obrigatório o rastreamento em todas as unidades de
transporte, como aeronaves e navios, e não somente em veículos (que são
de transporte terrestre).
Esse projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e foi encaminhado para o Senado agora em 12/12/2013.
A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear acredita que essa lei não resolverá o problema de segurança de radioproteção; afinal isso implicaria na exposição à radiação de algum trabalhador para fixar o dispositivo de rastreamento em cada fonte com grande quantidade de radiação, além do que nem sabemos se esse mecanismo de rastreamento é viável quando exposto a radiação.
A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear acredita que essa lei não resolverá o problema de segurança de radioproteção; afinal isso implicaria na exposição à radiação de algum trabalhador para fixar o dispositivo de rastreamento em cada fonte com grande quantidade de radiação, além do que nem sabemos se esse mecanismo de rastreamento é viável quando exposto a radiação.
Há de se fazer distinção entre os tipos de materiais
radioativos. Aqueles utilizados na medicina nuclear costumam ter um
período de duração (meia-vida) muito curto e a quantidade de radiação é
relativamente pequena. Se efetivamente aplicada esta lei, desta forma,
tornará o transporte de materiais radioativos da medicina nucelar, que
tem mínimo risco de exposição excessivamente caro, ou mesmo inviável.
Não há nenhum estudo do impacto econômico desta lei!
Solicitamos uma discussão mais ampla deste PL, cujo
teor é induzido por uma boa iniciativa, mas na forma proposta pode gerar
mais preocupações do que soluções. Escutar os órgãos federais
competentes do Ministério de Ciência e Tecnologia, Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN), Instituto de pesquisa energéticas e nucleares
(IPEN) e a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) seria
muitíssimo importante.
Celso Darío Ramos
Presidente
Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN)
Link original: http://www.sbmn.org.br/site/secao/visualiza/1126
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