Eventuais recusas por empresas de Plano de Saúde da autorização a pacientes com câncer para realização do exame PET CT, quando o pedido for fundado em laudo médico demonstrando a urgência e necessidade do exame, se mostram injustas e ilegais.
Resumo: Aborda-se no presente estudo a temática referente a eventuais recusas por empresas de Plano de Saúde na autorização a pacientes com câncer para realização do exame PET CT, com a exposição de entendimento legal e jurisprudencial acerca do ponto em discussão.
Fonte: Jus Navigandi
Link original: http://www.sbmn.org.br/site/secao/visualiza/858
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