Portarias que preveem a inclusão do exame no sistema de saúde pública passaram a ter validade em outubro.
A ausência de informações quanto à definição de critérios de ressarcimento pela realização do exame “PET-CT” nos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) às unidades prestadoras preocupa especialistas no Brasil. É o que informa a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN).
A entidade, que acompanha o assunto desde a publicação das portarias que preveem a incorporação da tecnologia na rede pública, no dia 23 de abril deste ano, no Diário Oficial da União (D.O.U.), relata que a falta de direcionamento acerca da restituição de custos despendidos pelo exame possa levar à não realização dos mesmos no País, devido à oneração que irá causar as unidades que o fizerem, visto que o mesmo não consta na tabela e ressarcimento do SUS.
Segundo o presidente da SBMN, Celso Darío Ramos, a contar da data da publicação das medidas, foi determinado um prazo máximo de 180 dias para a implementação efetiva das portarias, que deveriam inclusive conter os critérios de ressarcimento das unidades prestadoras pela realização do PET-CT, o que até o presente momento não ocorreu.
As portarias SAS/MS nº 7; 8 e 9, estabelecem que o uso do PET-CT deve ser direcionada a estratificar a extensão de vários tipos de câncer em pacientes da rede pública. Pela portaria, são elegíveis ao PET-CT as seguintes situações: (1) câncer de pulmão de células não-pequenas, (2) câncer colorretal com metástase exclusivamente hepática com potencial ressecável e (3) linfomas de Hodgkin e não Hodgkin. Neste último caso, também haverá avaliação da resposta do tratamento.
PET na Saúde Suplementar
Há um ano, em 22 de outubro de 2013, foi publicada a Resolução Normativa – RN nº. 338, que ampliou as indicações do PET-CT no rol de procedimentos cobertos por planos e operadoras de saúde de três para oito – que são: avaliação de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago.
Antes (desde 2010) eram contemplados apenas câncer pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colorretal. “Enquanto isso, no SUS, são contemplados apenas os três tipos de câncer mais antigos já incluídos na saúde suplementar”, destaca Ramos.
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Link original: http://www.sbmn.org.br/site/secao/visualiza/1282
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