Medida Cautelar na ADI 5501 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), concedida pela Plenária do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, suspende os efeitos da lei que liberava a fabricação e utilização da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”.
A Associação Médica Brasileira (AMB), representada por Carlos Michaelis Jr., coordenador Jurídico da entidade, fez sustentação oral hoje no plenário do STF durante a votação da ADI 5501 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, onde enfatizou que a AMB não é contra a substância fosfoetanolamina, mas sim à sua liberação sem que se cumpram requisitos legais e constitucionais de zelo para com o paciente. “A substância fosfoetanolamina não teve sua comprovação de eficácia, sua definição para quais tipos de câncer poderá ser utilizada e seus efeitos colaterais avaliados, colocando em risco aqueles que procuram desesperadamente a cura do câncer e podem com isto estar diminuído sua expectativa de vida, por utilização de substância que não foi avaliada de acordo com normas brasileiras, sem comprovação científica, e não preenchendo critérios internacionalmente aceitos para dizer que é medicamento, e colocar à disposição da população. Também poderia provocar abandono de tratamentos cientificamente aceitos”, argumentou Carlos Michaelis Jr. durante a sessão.
“Tínhamos confiança na decisão do Supremo Tribunal Federal, para corrigir essa distorção” comenta Dr. Florentino Cardoso, presidente da AMB. “Na nossa visão a lei teve apoio devido ao clamor popular, e objetivo político para angariar simpatia da população, que pelo desespero, permitiu utilização da sustância fosfoetanolamina sem observar benefícios e riscos a que estariam sendo submetidos pacientes portadores de câncer. Como utilizar substância que não teve eficácia e efeitos colaterais avaliados e comprovados? Poderiam até abandonar tratamentos reconhecidos cientificamente.”, complementa.
Para a presidente a ANMR (Associação Nacional de Médicos Residentes), Naiara Balderramas, que esteve presente à a sessão do STF, a sensação depois da votação foi de alívio: “Como médica e futura oncologista, eu agradeço imensamente a iniciativa magistral da ação da AMB. O meu esforço diário em oferecer sempre os melhores tratamentos, com ética e sinceridade aos pacientes, foi defendido hoje pela AMB com louvor! Figo orgulhosa em ser representada assim!”.
Desde que a Lei 13.269 foi sancionada, vinha sofrendo severas críticas da Associação Médica Brasileira (AMB), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Conselho Federal de Medicina e Sociedades de Especialidades Médicas. “Ao sancionar a lei, a presidente afastada ignorou completamente todas orientações e alertas científicos das entidades médicas e Anvisa”, comentou à época Dr. Florentino, da AMB. “Felizmente, com esta decisão temos segurança de que pacientes não estarão expostos ao desconhecido, nem a eventuais contraindicações e efeitos colaterais de substância sobre a qual não temos comprovação de eficácia, qual dose recomendada, toxicidade etc.”, concluiu Florentino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário