terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Reembolso de Radio-223


A evolução da medicina nuclear tem sido cada vez mais rápida e novos procedimentos tem demandado a crescente atuação da SBMN junto a AMB e a ANS para que haja adequado reembolso pelos mesmos.
Neste contexto se inclui o uso do radiofármaco dicloreto de rádio 223 que além de tratar-se de radiofármaco é também um anti-neoplásico de uso venoso, fato que torna sua cobertura obrigatória pela saúde suplementar para as indicações aprovadas pela ANVISA em bula.
A SBMN entende que o reembolso se dará pela cobrança do procedimento e pela cobrança dos insumos radioativos e trabalha no momento para a mais rápida definição dos mesmos. Já existem diversas reuniões bilaterais agendadas para deliberação nos meses de dezembro e janeiro.


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