Relatório aprovado, que defende os interesses da categoria, é de autoria do ex-presidente da AMB e deputado federal Eleuses Paiva (DEM-SP)
Após sete anos tramitando no Congresso Nacional, o projeto de lei 7703/06, que regulamenta o exercício da profissão médica, finalmente foi votado e aprovado pela Câmara dos Deputados da noite do dia 21 de outubro. O texto define as atividades privativas dos médicos, preservando o direito das demais profissões da saúde (vejana página 12 as atividades privativas e não privativas dos médicos e nas págs. 14 e 15 a íntegra do PL).
O projeto, que tramitava em regime de urgência, foi colocado em pauta após acordo do presidente da Câmara, Michel Temer, com líderes partidários para votação de duas medidas provisórias que trancavam a pauta.
Durante a sessão, aconteceu votação na tentativa de retirar da lista de atos privativos dos médicos o procedimento de diagnóstico citopatológico. No entanto, por maioria de votos, o plenário rejeitou: 269 a 92 e seis abstenções.
“Esta regulamentação representará uma mudança na atenção à saúde do povo brasileiro. Traz transparência e segurança com cuidados qualificados, além da necessária harmonia entre os profissionais que compõem a equipe de saúde”, declara o presidente da AMB, José Luiz Gomes do Amaral.
“Preenchemos uma lacuna importante, já que a medicina era a única profissão não regulamentada entre as outras 14 ligadas ao setor de saúde”, afirmou Eleuses Paiva, ex-presidente da AMB e deputado federal (DEMSP), e um dos principais articuladores pela sua aprovação, após a votação.
“Quem saiu vencedora com essa decisão foi a população brasileira. Ao aprovar este projeto, os parlamentares demonstraram o respeito que têm pela classe médica”, disse o líder do Democratas, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). “Sem dúvida, hoje conquistamos um grande avanço para a saúde do povo brasileiro”, completou o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG).
Originário no Senado, o projeto de autoria do senador Geraldo Altholf começou a tramitar em 2002, sob número PLS25/02. Em respeito ao regimento interno, teve apensado o PL 268/02, de autoria de Benício Sampaio, por versar sobre o mesmo assunto. Recebeu parecer favorável do relator Tião Viana (PT-AC), porém foi o substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) (foto ao lado) é que foi aprovado pelo plenário no Senado, seguindo, então, para a Câmara dos Deputados e recebendo nova identificação: PL 7703/06. Na nova Casa, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), no dia 14 de outubro, com parecer favorável do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP). Antes da CSSF, já havia sido aprovado na Comissão de Educação e Cultura, quando recebeu emendas do relator e biomédico Lobbe Netto (PSDB-SP), que distorciam totalmente o projeto. Na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), o deputado José Carlos aleluia (DEM-BA) também apresentou parecer favorável, ratificando a sua constitucionalidade. O PL também já tinha obtido parecer favorável do deputado e relator Edinho Bez (PMDB-SC) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
“Agora, o projeto retorna ao Senado. Como o texto sofreu modificações, os senadores irão votá-lo novamente, porém não podem mais fazer emendas. Em seguida, o projeto segue para sanção presidencial. A previsão inicial é que esteja aprovado até o fim de novembro”, explica Napoleão Salles, consultor parlamentar da AMB.
Audiência pública
Com o objetivo de discutir a falta de regulamentação da medicina, é que o deputado Eleuses Paiva propôs a realização de audiência pública, realizada no dia 7 de outubro, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
As entidades médicas nacionais foram representadas pela Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos. Também foram convidados os Conselhos de Farmácia, Biomedicina, fisioterapia, além do departamento de Gestão, Trabalho e Educação do Ministério da Saúde.
“A regulamentação da profissão médica não pode ser uma disputa que não tenha interesse único que não seja oferecer à população brasileira assistência médica de qualidade. Desejamos apenas definir por meio de legislação específica o campo de atuação do médico, sem interferência ou invasão em áreas de atuação de outros profissionais”, disse o presidente da AMB, José Luiz Gomes do Amaral, após uma apresentação minuciosa sobre a tramitação do projeto de lei, desde seu início no Senado, onde foi aprovado, até a sua chegada à Câmara dos Deputados.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Avila, lembrou que na época da sua criação o projeto de lei continha apenas três artigos, que resumiam claramente as atribuições dos médicos. “Tudo mais o que o nosso PL contempla hoje foram exigências no sentido de satisfazer o desejo de outras profissões”, destacou. A Federação Nacional dos Médicos, que foi representada pelo seu ex-presidente, Eduardo Santana, criticou a falta de regulamentação de outras profissões. “Estão usando a regulamentação da medicina para atualizar outras profissões. Porque os pleitos ora solicitados não estão contidos em suas regulamentações?”, questionou.
O deputado Eleuses Paiva, autor da proposição para a realização da audiência pública e relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, ficou satisfeito com o resultado da audiência. “Foi claramente apresentado o que pensa cada um dos setores envolvidos da forma mais transparente possível. É assim que se atua em uma democracia, em especial nesta casa”, disse Paiva.
Anteriormente, o trabalho da intensa mobilização realizada pelo partido Democratas, liderada pelos Deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva, havia resultado na aprovação pelo plenário da Câmara, no dia 16 de setembro, de regime de urgência para tramitação do Projeto: a votação foi amplamente favorável à solicitação do DEM: 300 votos a favor, 16 contrários e 7 abstenções.
Atendendo ao requerimento do ex-presidente da AMB e deputado federal Eleuses Paiva e do líder dos Democratas, Ronaldo Caiado, a Câmara dos Deputados realizou na manhã de 20 de outubro, no Plenário Ulysses Guimarães, sessão solene em homenagem ao Dia do Médico. O plenário foi totalmente tomado por cerca de 300 pessoas, entre lideranças nacionais e regionais, representantes, diretores e presidentes de Associações Médicas, Sociedades de Especialidade, Sindicatos, Conselhos Regionais, além das três entidades médicas nacionais AMB, CFM e Fenam.
“Regulamentar a profissão médica será uma atitude não apenas de respeito aos profissionais da medicina como materializar a transparência no setor de saúde. Os senhores têm agora a oportunidade de trazer a todos os brasileiros os benefícios da atenção médica”, conclamou o presidente da AMB, José Luiz Gomes do Amaral, em seu pronunciamento.
O deputado Eleuses Paiva destacou que o projeto tramitava havia sete anos no Congresso e que se encontrava apto a ser votado, pelo fato de ter sido aprovado em todas as Comissões em que passou na Câmara.
“O projeto representa avanços para os médicos e para as demais profissões de saúde, não havendo conflito em torno dele. Beneficia principalmente a população, pois garante assistência de saúde segura e de qualidade”, afirmou Paiva.
Atividades privativas dos médicos
- formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
- intubação traqueal;
- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;
- atestação do óbito.
- direção e chefia de serviços médicos;
- perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
- ensino de disciplinas especificamente médicas;
- coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos;
- atestado de óbito; atestado de condições de saúde, doença e possíveis sequelas.
Não privativas
- diagnósticos psicológico, nutricional e sócioambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora
- aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
- cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
- aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
- punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
- realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
- atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
- a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
- a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
- os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual;
- a direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
Jornal da Associação Médica Brasileira - JAMB
Setembro / Outubro 2009 Ano 50 - Nº 1362
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