Por meio de Decreto as reivindicações são atendidas e o fornecimento de Fluor -18 é regularizado no País
Após a publicação do Decreto nº. 8.421 de 20 de março, no Diário Oficial da União (D.O.U.), que prevê a concessão da gratificação específica de produção de radioisótopos e radiofármacos (GEPR) do Instituto de Pesquisas Energéticas Nucleares (IPEN), os funcionários retomaram suas atividades e suspenderam a paralisação iniciada em 9 de março.
Após a publicação do Decreto nº. 8.421 de 20 de março, no Diário Oficial da União (D.O.U.), que prevê a concessão da gratificação específica de produção de radioisótopos e radiofármacos (GEPR) do Instituto de Pesquisas Energéticas Nucleares (IPEN), os funcionários retomaram suas atividades e suspenderam a paralisação iniciada em 9 de março.
Com isso, a distribuição da substância foi normalizada desde 24 de março, conforme informação obtida pela Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN). A entidade tem acompanhado os desdobramentos da mobilização do IPEN desde o seu princípio. “Graças à medida, que atendeu as reivindicações dos profissionais, o fornecimento do Fluor-18 aos serviços de medicina nuclear brasileiros foi reestabelecido”, avalia o presidente da Sociedade, Claudio Tinoco.
Segundo o artigo 1º. da normativa “este Decreto regulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, e do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN que, no âmbito do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, do Instituto de Engenharia Nuclear - IEN, do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN e do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - CRCN-NE, executem atividades diretamente relacionadas à produção de radioisótopos e radiofármacos, enquanto se encontrarem nessa condição”.
ACESSE O DECRETO - http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/ Decreto/D8421.htm
Link original: http://www.sbmn.org.br/site/secao/visualiza/1337
Nenhum comentário:
Postar um comentário