Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, presidente da SBMN repercute medida da ANS, que ampliou de procedimentos obrigatórios a serem cobertos.
Foi publicado em 22 de outubro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução Normativa – RN nº. 338, de 21 de outubro, que prevê a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde e constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde.
Entre os 44 procedimentos que tiveram ampliação na oferta de indicações está o exame PET Scan, que passa de três para oito – que são: detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. Antes eram contemplados apenas tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colorretal.
Em entrevista cedida ao jornal “O Estado de S. Paulo”, publicado no dia 22, o presidente da SBMN, Celso Darío Ramos, considerou esta medida um avanço, tendo em vista um atraso de 10 anos de espera para aumentar o rol de possibilidades do PET na oncologia neste campo da saúde suplementar. Entretanto, Ramos salientou que ainda há indicações que ficaram de fora. “A lista não foi estendida para câncer de tireoide e de colo do útero, prática já comum em outros países, como Uruguai”, relatou à reportagem. Acesse aqui a matéria na íntegra.
Fora os procedimentos, a ANS ampliou também a cobertura de medicamentos orais. Confira
Saúde pública
O presidente da SBMN chama a atenção para o fato de, apesar da cobertura da saúde suplementar ter sido ampliada para oito doenças, no Sistema Único de Saúde a realidade ser outra. “A Sociedade defende que seja oferecido acesso ao PET também aos usuários da saúde pública como ferramenta no diagnóstico”. Ainda neste ano está previsto entrar em consulta pública o parecer da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) para incorporação do PET/CT na tabela de procedimentos do SUS como possibilidade terapêutica. A expectativa da entidade é de que recomendação da Comissão seja positiva para a inclusão. Saiba mais na edição número 3 de Medicina Nuclear em revista
Link original: http://www.sbmn.org.br/site/secao/visualiza/1065
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