título: Resolução RDC nº 38, de 04 de junho de 2008 
ementa: Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear “in vivo”. 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 05 de junho de 2008 
órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
alcance do ato: federal - Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário