título: Resolução RDC nº 38, de 04 de junho de 2008
ementa: Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear “in vivo”.
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 05 de junho de 2008
órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
alcance do ato: federal - Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário