O texto estabelece critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação a serem utilizados pelas secretarias de Saúde dos estados e dos municípios.
“Os gestores estaduais e municipais do SUS [Sistema Único de Saúde], conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no anexo desta portaria.”
Ainda de acordo com o texto, é obrigatória a cientificação do paciente ou do responsável legal em relação aos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao tratamento preconizado para o carcinoma diferenciado da tireoide.
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