Com o objetivo de atualizar as condutas diagnósticas e de tratamento do carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) o Ministério da Saúde publicou em 7 de janeiro a Portaria nº 7, de 3 de janeiro, no Diário Oficial da União (D.O.U.) instituiu um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas referentes à doença, que consiste em um dos tipos de câncer da tireoide. Entre os indicativos está contemplada a radioiodoterapia (RIT) como conduta terapêutica, conforme previsto nos itens 6.2 e 6.3 da portaria.
Embora a avaliação seja positiva, o presidente da Sociedade, Celso Darío Ramos, ressalta que os guidelines poderiam ter contemplado o PET/CT (tomografia por emissão de pósitrons), método diagnóstico que permite ao médico obter maior resolução anatômica dos órgãos. No caso da oncologia, o PET atua no estadiamento da doença no organismo, o que ajuda no direcionamento do tratamento e, consequentemente no alcance de melhores resultados e no aumento da sobrevida. “O SUS ainda não oferece acesso à tecnologia e, na saúde suplementar, a doença não foi contemplada na revisão do rol de procedimentos em vigor desde o início deste ano, sendo que o PET tem indicação comprovada mundialmente em algumas situações desse tumor”, ressalta Ramos.
Ainda neste ano está previsto entrar em consulta pública o parecer da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) para incorporação do PET/CT na tabela de procedimentos do SUS como possibilidade terapêutica. A expectativa da entidade é de que recomendação da Comissão seja positiva para a inclusão.
Relembre a portaria anterior (nº. 466/SAS/MS, de 20 de agosto de 2007), que incluía pela primeira vez o iodo radioativo como opção terapêutica.
Link original: http://www.sbmn.org.br/site/secao/visualiza/1112
Nenhum comentário:
Postar um comentário