segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Posicionamento da SBMN em relação aos custos do tratamento com Rádio-223

ORIENTAÇÕES PARA CÁLCULO DO PREÇO DO TRATAMENTO COM RÁDIO-223 (XOFIGO®)


Atendendo a diversas solicitações de associados, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN), fez um estudo para estimar os custos envolvidos no Tratamento de Metástases Ósseas com Rádio-223 (Xofigo®). Este estudo tem o objetivo de auxiliar os associados a efetuarem os próprios cálculos.
O resultado do estudo da SBMN, que considerou os custos básicos de um serviço de Medicina Nuclear de porte médio, sugere para reembolso do Tratamento de Metástases Ósseas com Rádio-223 (Xofigo®) o valor total de R$ 24.485,80 por aplicação (o tratamento completo inclui seis aplicações, dependendo da tolerância do paciente) que expressa o reembolso pela Saúde Suplementar referente a: (I) custos do material radioativo rádio-223 acrescido de impostos; (II) estrutura para o recebimento, guarda, manipulação, radioproteção e gerenciamento de rejeitos radioativos, de acordo com as normas, equipamentos e pessoal legalmente exigidos pela dupla regulamentação feita pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e ANVISA; e (III) atuação e responsabilidade técnica e jurídica do Médico Nuclear obrigatoriamente titulado pela SBMN-AMB e CNEN, particularmente na: (1) consulta inicial para a correta seleção dos pacientes elegíveis para o tratamento; (2) avaliação e orientações iniciais; (3) consulta pré-tratamento; (4) definição da dose; (5) manipulação apropriada do material radioativo, recipientes e seringas antes, durante e após o procedimento; e (6) avaliação imediata do paciente pós tratamento.
Obs.: Evidentemente, se na consulta inicial o paciente for considerado inelegível para esse tipo de tratamento, o Médico Nuclear será remunerado apenas por esta consulta, de acordo com os valores praticados pelo convênio médico ou pelos valores particulares da respectiva clínica onde atua.
Este exemplo de cálculo de reembolso foi elaborado pela SBMN considerando  que o rádio-223 (Xofigo®) foi oficialmente publicado  no Brasíndice, indicador oficial utilizado pela Saúde Suplementar e hoje oficializado pela ANS na TISS/TUSS. Portanto, o material radioativo deve, em princípio, ser obrigatoriamente pago pelos Convênios de Saúde.
Todos os procedimentos vinculados à administração de cada dose desse material (e necessariamente inseparáveis dela), incluindo o suporte físico dos serviços de Medicina Nuclear e a responsabilidade médica, ainda não estão oficialmente referenciados ou oficializados pela ANS. Portanto o reembolso total ao prestador de serviço está implicitamente associado ao medicamento rádio-223, apesar de não explícito.
Apresentamos uma lógica para a composição de custo, que foi baseado em:
Material permanente: custo da implantação, depreciação, manutenção da estrutura física e imobilizados ou componentes de uma radiofarmácia, como: contador de poço para medir a radioatividade, obrigatoriedade de 2 (dois) Geiger-Muller para detectar contaminações radioativas, blindagens de chumbo para bancada, salas e banheiros exclusivos de pacientes injetados com materiais radioativos, seringas e rejeitos, visor de vidro plumbífero, área para rejeitos radioativos, pinças metálicas, entre outros.
Material de consumo: exemplo (seringas, agulhas, algodão).
Mão de obra: Custo dos  profissionais responsáveis pela execução: -técnico, que cumpre jornada de trabalho de 96 horas; -profissionais com nível superior em enfermagem, farmácia, biomedicina ou biologia, com jornada de 176 horas: todos com adicional de periculosidade (40% para os técnicos de radiologia e 30% para profissionais com nível superior) e encargos trabalhistas (50% do salário base), determinando o valor da hora de trabalho; -Médico Nuclear titulado pela SBMN e CNEN para planejamento, atuação, supervisão e responsabilidade técnica e jurídica de todo o procedimento, seleção e consulta inicial do paciente decisão da dose apropriada; manipulação do material radioativo e insumos antes, durante e após o procedimento, e avaliação do paciente imediatamente após tratamento.
Considerações de qualidade: preparação, controle de qualidade técnica e analítica, calibração de equipamentos (especialmente para a medição da radioatividade e radioproteção), documentação, higiene, microbiologia farmacêutica.
Treinamento de pessoal
Manutenção de registros e documentação: em acordo com as normas da ANVISA e CNEN.
Despesas administrativas
Estes itens são conhecidos por UCO (custo operacional na CBHPM) e para este a SBMN sugere o valor de R$ 436,24 (valor baseado nos custos relativos a horas empregadas em cada aplicação do tratamento). 
Custo do Material Radioativo  – R$18.642,21 (valor publicado no Brasíndice – base SP)
Despesas técnicas em manipulação – mão de obra qualificada , equipamentos , controles de qualidade ou específicos de manipulação do material Radioativo conforme normas CNEN (medicina nuclear)
– Dispensação e procedimentos de gestão de resíduos radioativos
– Carga Tributária (PIS – COFINS-CSS- ISS e IR -13,33% base SP) – R$ 2.867,20
– Responsabilidade Médica – PORTE (CBHPM) – valor sugerido R$ 2540,15 (+-3h)
Obs.: O medicamento radio-223 não pode ser substituído por nenhum outro (como EDTMP-Samário-153) para esse tipo específico de tratamento e a comunidade deve ficar atenta a eventuais equívocos dos convênios médicos.
A SBMN ressalta que esses valores podem variar conforme a região do país, principalmente em localidades mais afastadas, onde os custos de transporte de materiais radioativos e equipamentos são bem maiores. Entretanto, num serviço de porte médio, estima-se que esses são os valores mínimos possíveis para a execução do procedimento de forma ética e em concordância com todas as exigências legais dos órgão reguladores, em especial CNEN e ANVISA.
Para informações adicionais entre em contato com a SBMN em: sbmn@sbmn.org.br 
São Paulo, 16 de Janeiro de 2017 
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA NUCLEAR


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