quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Quatro procedimentos de medicina nuclear devem ser incluídos no Rol da ANS 2018


O ano de 2017 começa com uma boa notícia para a medicina nuclear brasileira. Devem ser aprovados ainda neste ano quatro exames para Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). São eles:
  • PET/CT GA-68 para tumores neuroendócrinos
  • PET/CT no câncer de tireoide
  • Cintilografia com Trodat
  • PET/CT neurológico para localização de foco epiletogenico
A inclusão destes procedimentos é resultado de um trabalho iniciado em 2016 pela SBMN, que contou com a intensa colaboração na concepção do material que compôs o FormSUS de Claudio Tinoco Mesquita, Cristina Sebastião Matushita, Fábio Peroba Esteves, George Coura Filho, Juliano Julio Cerci, Larissa Fernandes Medeiros Vieira e Marco Antônio Condé de Oliveira.
Ao todo foram submetidos seis procedimentos, dos quais PSMA – PET/CT no câncer de ovário e PET com fluoreto na detecção de metástase osséa devem ser reapresentados novamente na próxima revisão.
A avaliação técnico-científica final foi realizada durante a 5ª Reunião do GT do Formulário de Entrada para revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018, que ocorreu no dia 17 de janeiro, na sede da ANS, no Rio de Janeiro (RJ).
Cada médico nuclear envolvido no projeto da SBMN pode na ocasião apresentar um a um os procedimentos, conforme segue abaixo:  
Demandante: Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear:
* PET/CT com análogos da somatostatina para avaliação de tumores neuroendócrinos (TNE) ou outros tumores que expressam receptores da somatostatina
* PET/CT para câncer de ovário recidivado em pacientes candidatas à cirurgia de citorredução;
* PET/CT para neoplasias de tireoide;
*PET/CT para pesquisa de metástases ósseas em estadiamento/reestadiamento de neoplasia;
* PET/CT cerebral com 18F-FDG;
* 68 Ga-PSMA PET / CT para câncer de próstata;
* Cintilografia de Perfusão Cerebral.
Houve ainda uma demanda de análise expedida pela Unimed do Brasil em deferência à inclusão de “Alteração da DUT do procedimento PET-SCAN Oncológico para câncer pulmonar de células não pequenas”.


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