terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Radioproteção em excesso

SBMN participa de reunião no Senado no dia 19 de fevereiro para discussão do projeto de lei que prevê a obrigatoriedade do rastreamento via GPS do embalado de materiais radioativos

O presidente da SBMN (Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear), Celso Darío Ramos, representará a entidade em reunião no dia 19 de fevereiro,  no Senado Federal, para debater as posições previstas no Projeto de Lei 4.047/2012. De autoria do Deputado Antônio Bulhões, a matéria prevê a obrigatoriedade de utilização de mecanismo de rastreamento via GPS do embalado de materiais radioativos e nucleares durante o transporte, entre outros aspectos referentes à radioproteção.

Em documento encaminhado aos senadores recentemente, o presidente da Sociedade salientou que não há justificativa para o rastreamento de cada volume (embalado) contendo material radioativo, visto que utilizados na medicina nuclear os materiais radioativos costumam ter um período de duração (meia-vida) muito curto e a quantidade de radiação é relativamente pequena.  

Outro ponto destacado pela entidade trata-se do fato de o texto remeter ao entendimento de que o rastreamento se aplicaria a todas as unidades de transporte, como aeronaves e navios, e não somente em veículos (que são de transporte terrestre).

“A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear acredita que essa lei não resolverá o problema de segurança de radioproteção. (...) Se efetivamente aplicada esta lei, desta forma, tornará o transporte de materiais radioativos da medicina nuclear, que tem mínimo risco de exposição, excessivamente caro, ou mesmo inviável. Não há nenhum estudo do impacto econômico desta lei.”, relata Ramos em carta destinada ao Senado.

Confira a carta enviada pela SBMN na íntegra:

Exmo. Sr. Senadores,

Causou surpresa o projeto de lei que está tramitando no Congresso Nacional, Projeto de Lei 4.047/2012, encaminhado ao senado que torna obrigatório o rastreamento por GPS do embalado de materiais radioativos.


Chamamos a atenção que este projeto de lei tornará obrigatório no território brasileiro o rastreamento de cada VOLUME (embalado) contendo material radioativo. Como o texto do PL é muito sucinto, tornaria obrigatório o rastreamento em todas as unidades de transporte, como aeronaves e navios, e não somente em veículos (que são de transporte terrestre).

Esse projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e foi encaminhado para o Senado agora em 12/12/2013.

A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear acredita que essa lei não resolverá o problema de segurança de radioproteção; afinal isso implicaria na exposição à radiação de algum trabalhador para fixar o dispositivo de rastreamento em cada fonte com grande quantidade de radiação, além do que nem sabemos se esse mecanismo de rastreamento é viável quando exposto a radiação.

Há de se fazer distinção entre os tipos de materiais radioativos. Aqueles utilizados na medicina nuclear costumam ter um período de duração (meia-vida) muito curto e a quantidade de radiação é relativamente pequena. Se efetivamente aplicada esta lei, desta forma, tornará o transporte de materiais radioativos da medicina nucelar, que tem mínimo risco de exposição excessivamente caro, ou mesmo inviável. Não há nenhum estudo do impacto econômico desta lei!

Solicitamos uma discussão mais ampla deste PL, cujo teor é induzido por uma boa iniciativa, mas na forma proposta pode gerar mais preocupações do que soluções. Escutar os órgãos federais competentes do Ministério de Ciência e Tecnologia, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Instituto de pesquisa energéticas e nucleares (IPEN) e a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) seria muitíssimo importante.

Celso Darío Ramos
Presidente
Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN)

Link original: http://www.sbmn.org.br/site/secao/visualiza/1126

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