sábado, 23 de janeiro de 2010

Confira nova lista de procedimentos da ANS

Exames de vídeos, de detecção de tumores e transplantes de medula estão no novo rol de procedimentos

Agência Nacional de Saúde Suplementar atualizou a lista de procedimentos a receberem a cobertura mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12). De acordo com a ANS, cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas a partir de 7 de junho de 2010.

A nova lista foi anunciada pelo presidente em exercício da ANS, Alfredo Cardoso, e pela gerente-geral da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos, Martha Oliveira. A lista traz a obrigatoriedade de transplante de medula e a unificação dos tratamentos hospitalar. No caso do transplante, todos os planos de saúde passarão a ter de cobrir esse procedimento de medula óssea para todos os seus beneficiários.

Segundo a ANS, também constam nas novas regras implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.

Outros procedimentos que devem fazer parte do novo rol são os exames de imagem para detecção precoce de tumores e metástases (PET-scan).

A agência também informou que além dos procedimentos, novas regras ampliam o atendimento ao consumidor. A RN nº 211 não traz apenas a lista de novas coberturas. Há uma série de mudanças que, a partir de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.

A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.

A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta RN. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.

Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.

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