sábado, 10 de maio de 2014

PET-CT incorporado no SUS

Há anos esperada pela SBMN, medida é considerada uma vitória para a saúde pública e para o fortalecimento da MN no País. Confira as indicações previstas em portarias publicadas em 23 de abril no D.O.U.


A diretoria da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) informa que foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de hoje, 23 de abril, as Portarias nº 7; 8 e 9, que preveem a incorporação do exame PET-CT na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).  A tecnologia será direcionada a estratificar a extensão de vários tipos de câncer em pacientes da rede pública. Pela portaria, são elegíveis as seguintes situações: (1) câncer de pulmão de células não-pequenas, (2) câncer colorretal com metástase exclusivamente hepática com potencial ressecável e (3) linfomas de Hodgkin e não Hodgkin. Neste último caso, também haverá avaliação da resposta do tratamento. 

Segundo Celso Darío Ramos, presidente da Sociedade, a medida é esperada pela entidade há anos e, certamente, representa um avanço para a saúde pública nacional. “Com este passo nos aproximamos de países da América Latina, como o Uruguai, que já concedem à população da rede pública o acesso ao PET. Ramos relata ainda que já há no país um parque de equipamentos PET que é suficiente para atender aos pacientes da rede pública e a expectativa é que rapidamente ocorra um equilíbrio entre demanda x oferta no País.

Apesar da conquista, a entidade alerta para o fato de ainda haver procedimentos a serem incorporados no âmbito da saúde pública. Enquanto no SUS o PET-CT é indicado para apenas três tipos de câncer, na saúde suplementar, o rol de abrangência é maior, conforme a Resolução Normativa – RN nº. 338, publicada no D.O.U., em 22 de outubro de 2013.

O rol de procedimentos referente à saúde suplementar (ANS) constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde. Entre os 44 procedimentos que tiveram ampliação na oferta de indicações para 2014 está o exame PET, que passou de três para oito – que são: avaliação  de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. Antes eram contemplados apenas câncer  pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colorretal.

Hoje, no Brasil, há em torno de 100 aparelhos de PET-CT, com uma distribuição geográfica aproximadamente proporcional à densidade demográfica no país.

Próximos passos
A implementação efetiva das portarias deve ocorrer conforme previsto na legislação em um prazo máximo de 180 dias, a contar da data de publicação no D.O.U., sendo oficializada a obrigatoriedade do cumprimento da medida logo após a emissão de portaria SAS/MS, que deverá conter com a incorporação do procedimento na tabela de cobrança.
Neste período a SBMN continuará a acompanhar os desdobramentos referentes aos critérios de ressarcimento das unidades prestadoras.  Acompanhe o assunto por meio das ferramentas de comunicação da entidade - via site www.sbmn.org.br ; facebook e newsletter semanal. 

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