terça-feira, 3 de junho de 2014

Médicos garantem remessa de PL 6.964/2010 à sanção presidencial

O PL 6.964/2010, que estabelece critérios para a adequada contratualização da relação entre operadoras e prestadores de serviço, segue à sanção presidencial graças à mobilização de médicos e lideranças de todo o país e a articulação política das entidades nacionais.
Médicos de todo o país atenderam ao chamado das lideranças nacionais e reagiram prontamente à manobra que tentou barrar o projeto – supostamente influenciada pelas operadoras de planos com o apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A categoria conseguiu sensibilizar parte destes parlamentares para que assinassem um novo documento (REC 10321/14), capitaneado pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE), pedindo a derrubada do recurso.
Além da articulação das entidades médicas nacionais e regionais, um grupo orientado pela Comissão de Assuntos Políticos (CAP) e pela Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU) percorreu os corredores do Congresso Nacional ao longo desta semana e colheu assinaturas de 47 deputados. Os representantes argumentaram que o projeto sintetiza uma série de itens que, juntos, contribuirão para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde e equilibrar a relação entre prestadores de serviços e operadoras.
Melhora de serviços – Com a entrada em vigor na íntegra do PL 6964/2010, passarão a valer uma série de regras que, conjuntamente, contribuirão para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde e equilibrar a relação entre prestadores de serviços e operadoras.
O benefício não se limitará aos médicos. Milhares de profissionais de outras categorias (psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas), que também prestam serviços às operadoras, também contarão com os avanços do PL, que, em resumo, pode melhorar a assistência para mais de 50 milhões de brasileiros, usuários de planos de saúde.
O projeto também obriga os planos de saúde a substituir o profissional descredenciado por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. As mudanças previstas, quando em vigor, trarão maior conforto, segurança e sentimento de satisfação para a sociedade.
Fonte: CFM

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